segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Rio Mundaú é afetado por lançamento de esgotos e ausência de mata ciliar


O território alagoano é constituído de 54 (cinquenta e quatro) bacias hidrográficas, dentre estas temos a Bacia Hidrográfica do Rio Mundaú, localizada entre dois Estados da federação - Alagoas e Pernambuco. A bacia abrange uma área de 4.090,39 km², dos quais 2.154,26 km² estão situados no Estado de Pernambuco (SEMARH, 2011).
 Rio Mundaú próximo a cidade de Santana do Mundaú – AL.
O Rio Mundaú é o mais importante da bacia, é perene e apresenta uma vazão média anual de 30,6 m³/s (GOMES et al., 2004). Este nasce na cidade Pernambucana de Garanhuns e entra em Alagoas na cachoeira da Escada, ao sul da cidade pernambucana de Correntes e noroeste da cidade alagoana de Santana do Mundaú, percorre cerca de 240 km até sua foz na *laguna Mundaú, situada em Maceió capital do Estado de Alagoas (SILVA et al., 2007).
Portanto, Segundo a Constituição Federal Brasileira em seu artigo 20 - lagos, rios e quaisquer correntes de água que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; são águas de domínio da União.
Logo, o Rio Mundaú por banhar os estados de Alagoas e Pernambuco é um Rio Federal. Onde a gestão deste recurso hídrico em relação a lançamento de esgotos, uso de suas águas, extração de areia ou outro recurso mineral, instalação de empreendimentos de potencial impacto ambiental como (usinas hidrelétricas, matadouros), transposição, ocupação dos terrenos das suas margens “beira do rio”, entre outros, é de responsabilidade do governo federal.
Cabendo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atividades de fiscalização e aplicação de multas aos empreendimentos ou administrações públicas, que possam ser considerados (mediante estudo técnico do corpo hídrico possivelmente afetado) potencialmente poluidores ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Cabe também ao órgão regularização, notificação e embargo, objetivando proteger o meio ambiente e o bem estar social.
Segundo os autores SILVA et al. (2007) o município de Cidade de Santana do Mundaú - AL esta localizado na parte média da bacia hidrográfica do Rio Mundaú. Na parte urbana e rural da cidade são notórios os danos e impactos ambientais que o rio vem sofrendo com pontuais despejos de lixo, lançamento de esgotos domésticos e comercial, ausência de matas ciliares em suas margens e o mais preocupante é a recente a extração por máquinas de areia nas margens e no interior do rio, destruindo a vegetação ciliar, causando por perdas de biodiversidade, degradação do solo, erosão e carreamento de sedimentos, promovendo o assoreamento do corpo hídrico.
 Mapa das sub-bacias do Rio Mundaú (AL e PE) (SILVA et al., 2007).
Acreditasse que a carga de poluentes orgânicos lançados no rio pelos esgotos, combinada com a baixa vazão do corpo hídrico (fato atualmente observado no Rio Mundaú), tem interferido na diluição e transporte de despejos, ocasionando a diminuição no teor de oxigênio na água pela decomposição da matéria orgânica, e consequente redução da fauna aquática em toda área urbana da bacia hidrográfica.
Segundo SILVA et al. (2007) historicamente o Rio Mundaú em toda sua extensão, desde sua nascente até sua foz, vem sofrendo com severos impactos ambientais, por motivo dos escassos sistemas de saneamento ambiental, definido segundo a FUNASA (2007) como o conjunto de ações técnicas que têm por objetivo alcançar salubridade ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos (lixo), promoção da disciplina sanitária de uso e ocupação do solo, drenagem urbana, controle de vetores urbanos, que visam promover a população urbana e rural uma vida saudável e em harmonia com o meio ambiente.
Poluição do Rio Mundaú próximo a cidade de Santana do Mundaú – AL.

Portanto, é importante que os governos (Federal, Estaduais e Municipais) unam esforços no sentido de promover e implementarem projetos de despoluição do rio, assim como investimentos em educação ambiental, e principalmente aplicação de recursos na recuperação das matas ciliares (importantes para a retenção de impurezas e estabilidades das margens), coleta e disposição ambientalmente correta do lixo e construções de estações de tratamento de esgotos - ETE. Buscando assim, alcançar níveis satisfatórios de saneamento ambiental das cidades inseridas na bacia hidrográfico do Rio Mundaú.
Além de cumprir a Constituição Federal Brasileira, que preconiza em seu artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
É oportuno ressaltar que no município de Santana do Mundaú, importante passo já foi dado com a instalação em 2003 de uma Estação de Tratamento de Água, que vem atendendo a toda população urbano da cidade.
Extração de areia  do Rio Mundaú em Santana do Mundaú – AL.
*laguna - Ambiente formado em depressões, e abriga águas paradas e de pouca profundidade, as lagunas localizam-se na borda litorânea, sendo alimentadas pelas águas dos rios (doce) e, por águas oceânicas, através da dinâmica das marés. Lagoa - é uma porção de água cercada por terra, em que não há comunicação com o mar.

Autores:
1Elvis Pantaleão Ferreira
2José Thales Pantaleão Ferreira


1Tecnólogo em Saneamento Ambiental e Especialista em Engenharia Ambiental.
2Engº. Agrº, Mestre em Ciência do Solo e Doutorando em Agronomia: Solos e Nutrição de Plantas.


Fontes Consultadas
Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em 05 de Janeiro de 2012.
Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. Manual de saneamento. 3. ed. rev. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2006. 408 p.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Disponível em < http://www.ibama.gov.br/> Acesso em 06 de Janeiro de 2012.
Secretária Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH. Disponível em < http://www.semarh.al.gov.br/> e < http://www.cbh.gov.br/DataGrid/GridAlagoas.aspx>. Acesso em 05 de Janeiro de 2012.
SILVA, D. F.; SOUSA, F. A. S.; KAYANO. M. T. - Avaliação dos impactos da poluição nos recursos hídricos da bacia do rio mundaú (AL e PE).  Revista de Geografia. Recife: UFPE – DCG/NAPA, v. 24, no 3, set/dez. 2007.
GOMES, H.B.; GOMES, H.B.; AMORIM, R.C. F.; DI PACE, F.T.; AMORIM, R.F. C.; OLIVEIRA, C.P. Estudo dos dados hidrometeorológicos da Bacia do Rio Mundaú utilizando métodos estatísticos. Anais do XIII Congresso Brasileiro de Meteorologia, Fortaleza – CE, 2004.

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