segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Criação de nova EMATER em Alagoas

O Projeto de Lei de criação da nova Emater, entidade para prestação de assistência técnica e extensão rural aos agricultores, será apresentado pelo governador Teotonio Vilela na próxima sexta-feira (12), às 9h, numa sessão especial do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Cedafra).

 O encontro será no auditório Aquatune, no Palácio República dos Palmares, no Centro de Maceió. Na oportunidade, estarão representantes de entidades ligadas à agricultura familiar em Alagoas e de órgãos públicos. Entre os participantes, também haverá membros de associações, cooperativas, federações, pescadores, sindicatos rurais, instituições financeiras e secretarias do governo.

Segundo o secretário de Estado da Agricultura, Jorge Dantas, o novo órgão de assistência técnica e extensão rural será uma autarquia e vai fazer parte da administração indireta do governo, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri). “Mas terá autonomia administrativa e financeira, como ocorre com a Adeal, o Iteral e o Ideral”, avisou o secretário.

Ele disse também que, no projeto, o órgão vai se chamar Instituto de Desenvolvimento Rural Sustentável, mas será chamado de Emater. “Ainda hoje o nome Emater tem um peso muito grande, especialmente diante dos agricultores e dos servidores que faziam parte do órgão que foi extinto”, avaliou Jorge Dantas.

“Essa é uma reivindicação dos produtores, agricultores familiares e da sociedade como um todo. É entendendo a importância desse órgão que o governador Teotonio Vilela vai recriar a Emater. A reestruturação do serviço de assistência técnica e extensão rural começou em 2007, quando selecionamos profissionais, adquirimos equipamentos, veículos, fizemos convênio com o governo federal, mas é necessário que haja novamente um órgão dedicado a essa missão”, enfatizou o secretário.

Na mesma ocasião, na próxima sexta-feira (12), o governador também vai apresentar um Projeto de Lei que isenta os agricultores familiares do pagamento de uma taxa de nota fiscal avulsa na comercialização de seus produtos.

FONTE: Diego Barros - AGÊNCIA ALAGOAS

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