quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Falta de chuva preocupa abastecimento de água em Santana do Mundaú – AL


População tem apresentado um consumo médio de água de 288,44 litros/dia/pessoa

       Uma forte escassez hídrica ocorrida no ano de 2012 motivada por um ano de precipitações atípico inferior a 1.634,2 mm, comumente precipitado no município de Santana do Mundaú (CPRM, 2005) têm provocado uma diminuição drástica da disponibilidade de água de vários mananciais da região. Afetando significativamente o abastecimento de água da população, reduzindo em mais de 90% a disponibilidade de água na barragem de nível do sistema conforme observa-se na seguir.

Figura 01 – Nível de água critico registrado em Dez/2012 na barragem de
captação de água bruta. Fonte: Os Autores, (2012). 
             É salutar destacar que a sub-bacia hidrográfica que abrange o manancial de captação de água bruta é ocupada por atividades agropecuárias. A intensiva e crescente captação de água para irrigação das culturas agrícolas tem tornado uma preocupação especial nos períodos de estiagem prolongados, contribuído para significativa redução da disponibilidade hídrica junto à sub-bacia hidrográfica da região e consequente comprometimento da disponibilidade de água para abastecimento humano.
            Logo, é oportuno mencionar que, conforme a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos assegura que “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”, cabendo aos órgãos competentes disciplinarem o uso desse recurso.
            Contudo, hábitos (como a irrigação de jardins, lavagem de calçadas, uso da água em lava jatos particulares, uso para irrigação de atividades agropecuárias, entre outros) da população urbana do município atendida pelo sistema de abastecimento público de água, também têm preocupado, haja vista que têm contribuído para demanda excessiva de água tratada.
            Dados obtidos in loco junto a Estação de Tratamento de Água do Município informam que a população tem apresentado um consumo médio de água por pessoa por dia (Consumo Per Capita) de 288,44 litros. Todavia, no Brasil, segundo HELLER & PÁDUA (2010) é adotado como consumo de água necessário para uma vida confortável numa residência, de 150 a 200 litros por habitante dia.
            Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento - SNIS, (2012) do Ministério das Cidades o País em 2010 apresentou um Consumo Per Capita de 159,0 litros. Apresentando como estados de maiores consumo médio o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo (236,6; 193,3 e 184,7 litros por habitante dia, respectivamente), e como de menores consumos médio os Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba (91,6; 96,6 e 111,3 litros por habitante dia, respectivamente).
            Contudo, é salutar destacar que o município de Santana do Mundaú apresenta um elevado consumo de água, acredita-se que motivada especialmente por não haver pagamento de tarifa. Neste sentido, BARROS et al., (2007) afirmam que é essencial que a administração municipal disponha de cálculos dos custos de operação e manutenção dos serviços de saneamento, é importante também que a população seja esclarecida sobre estes custos. Este esclarecimento é fundamental para que se entenda que a cobrança tarifária é prioritária e importante para a disciplina do uso da água e viabilização dos serviços de saneamento.
            Contudo, as tarifas devem representar adequadamente e de forma justa, a distribuição dos custos do sistema entre os cidadãos, sendo acessíveis a cada um deles. Neste sentido tem sido comum o estabelecimento de tarifas diferenciadas, em função do consumo e do nível de renda do usuário.

Autores:
Elvis Pantaleão Ferreira1
José Thales Pantaleão Ferreira2

1Especialista em Eng. Ambiental e Tecnólogo em Saneamento Ambiental.
2Doutorando em Agronomia: Solos e Nutrição de Plantas pela Universidade Federal do Ceará.




Fontes Consultadas:

BARROS, R. T. V.; CHERNICHARO, C. A. L.; HELLER, L & SPERLING, M. V. Manual de Saneamento e Proteção Ambiental para os Municípios. Vol. II. Belo Horizonte: UFMG, 2007. 221p.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em18 de jan. de 2013.
CPRM - Serviço Geológico do Brasil. Projeto cadastro de fontes de abastecimento por água subterrânea. Diagnóstico do Município de Santana do Mundaú, estado de Alagoas. Recife: CPRM/PRODEEM, 10p. 2005.
HELLER, L. & PÁDUA. V. L. (Org.) - Abastecimento de água para consumo humano – Belo Horizonte: editora UFMG, 859 p. 2010.

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