População tem apresentado um consumo médio de água de 288,44 litros/dia/pessoa
Uma
forte escassez hídrica ocorrida no ano de 2012 motivada por um ano de
precipitações atípico inferior a 1.634,2
mm, comumente precipitado no município de Santana do Mundaú (CPRM, 2005) têm provocado
uma diminuição drástica da disponibilidade de água de vários mananciais da
região. Afetando significativamente o abastecimento de água da população,
reduzindo em mais de 90% a disponibilidade de água na barragem de nível do
sistema conforme observa-se na seguir.
Figura 01 – Nível de água critico registrado em Dez/2012 na barragem de
captação de água bruta. Fonte: Os Autores, (2012).
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É
salutar destacar que a sub-bacia hidrográfica que abrange o manancial de
captação de água bruta é ocupada por atividades agropecuárias. A intensiva e
crescente captação de água para irrigação das culturas agrícolas tem tornado
uma preocupação especial nos períodos de estiagem prolongados, contribuído para
significativa redução da disponibilidade hídrica junto à sub-bacia hidrográfica
da região e consequente comprometimento da disponibilidade de água para
abastecimento humano.
Logo, é oportuno mencionar que,
conforme a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 que instituiu a
Política Nacional de Recursos Hídricos assegura que “em situações de escassez,
o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de
animais”, cabendo aos órgãos competentes disciplinarem o uso desse recurso.
Contudo,
hábitos (como a irrigação de jardins, lavagem de calçadas, uso da água em lava
jatos particulares, uso para irrigação de atividades agropecuárias, entre
outros) da população urbana do município atendida
pelo sistema de abastecimento público de água, também têm preocupado,
haja vista que têm contribuído para demanda excessiva de água tratada.
Dados obtidos in loco junto a Estação de Tratamento de Água do Município informam
que a população tem apresentado um consumo
médio de água por pessoa por dia (Consumo Per Capita) de
288,44 litros. Todavia,
no Brasil, segundo HELLER & PÁDUA (2010) é adotado como consumo de água
necessário para uma vida confortável numa residência, de 150 a 200 litros por
habitante dia.
Segundo
o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento - SNIS, (2012) do
Ministério das Cidades o País em 2010 apresentou um Consumo Per Capita de 159,0 litros.
Apresentando como estados de maiores consumo médio o Rio de Janeiro, Espírito
Santo e São Paulo (236,6; 193,3 e 184,7 litros por habitante dia,
respectivamente), e como de menores consumos médio os Estados de Alagoas,
Pernambuco e Paraíba (91,6; 96,6 e 111,3 litros por habitante dia,
respectivamente).
Contudo, é salutar destacar que o
município de Santana do Mundaú apresenta um elevado consumo de água,
acredita-se que motivada especialmente por não haver pagamento de tarifa. Neste
sentido, BARROS et al., (2007) afirmam que é essencial que a administração
municipal disponha de cálculos dos custos de operação e manutenção dos serviços
de saneamento, é importante também que a população seja esclarecida sobre estes
custos. Este esclarecimento é fundamental para que se entenda que a cobrança
tarifária é prioritária e importante para a disciplina do uso da água e
viabilização dos serviços de saneamento.
Contudo, as tarifas devem
representar adequadamente e de forma justa, a distribuição dos custos do
sistema entre os cidadãos, sendo acessíveis a cada um deles. Neste sentido tem
sido comum o estabelecimento de tarifas diferenciadas, em função do consumo e
do nível de renda do usuário.
Autores:
Elvis
Pantaleão Ferreira1
José
Thales Pantaleão Ferreira2
1Especialista
em Eng. Ambiental e Tecnólogo em Saneamento Ambiental.
2Doutorando em Agronomia:
Solos e Nutrição de Plantas pela Universidade Federal do Ceará.
Fontes
Consultadas:
BARROS,
R. T. V.; CHERNICHARO, C. A. L.; HELLER, L & SPERLING, M. V. Manual de Saneamento e Proteção Ambiental
para os Municípios. Vol. II. Belo Horizonte: UFMG, 2007. 221p.
BRASIL.
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em18 de jan. de
2013.
CPRM -
Serviço Geológico do Brasil. Projeto cadastro de fontes de abastecimento por
água subterrânea. Diagnóstico do
Município de Santana do Mundaú, estado de Alagoas. Recife: CPRM/PRODEEM,
10p. 2005.
HELLER, L. & PÁDUA. V. L. (Org.) - Abastecimento de água para consumo humano
– Belo Horizonte: editora UFMG, 859 p. 2010.
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