sábado, 14 de julho de 2012

O Controle das Plantas Daninhas nos Pomares de Santana do Mundaú - AL

Autores:
Elvis Pantaleão Ferreira; José Thales Pantaleão Ferreira; Fabiana de Souza Pantaleão; Kelizângela do Nascimento Albuquerque e Antonio Cardoso Ferreira



  Plantas daninhas  também  são  denominadas  de  plantas  invasoras,  planta espontânea, planta  indicadora  ou  mato  são  aquelas  que  crescem  onde  não  são desejadas  e competem  com  as  plantas  cultivadas  por água,  luz  e  nutrientes. Apresentam  elevado grau  de  adaptação  em  diferentes regiões,  climas  e  solos, reduzindo  a  produtividade, dificultando  os  tratos  culturais  e  elevando  o  custo  de produção  da  lavoura  (KISSMANN,1997).  Portanto, o  controle  é  uma  prática importante para a obtenção de altos rendimentos em qualquer exploração agrícola.

  Conforme discutido por VARGAS & OLIVEIRA (2009)  o controle das  plantas daninhas consiste em suprimir o seu crescimento e/ou reduzir seu número até níveis aceitáveis  para convivência,  sem  que  estas  causem  prejuízos  para  a  cultura.  Os métodos de controle de plantas  daninhas  podem  ser  mecânico  o  qual  envolve  a capina  manual,  ou  por  meio  de tração  animal  ou  trator;  químico  com  uso  de herbicidas registrado para a cultura a ser utilizado, método que exige conhecimento tecnológico, e o controle biológico, com a utilização de organismos vivos para matar ou reduzir a capacidade competitiva de uma ou mais espécies de plantas daninhas.

  Basicamente até 2006 em Santana do Mundaú era comum apenas o controle mecânico das plantas daninhas através da capina manual com uso de “enxada”, que normalmente tinha início no final do mês de outubro. Entretanto, este procedimento de  controle  é  alvo  de discussão  entre  vários  pesquisadores  uma  vez  que  causa movimentação do solo e deixa o totalmente exposto, embora a vegetação capinada sirva como cobertura morta. 

  SANTOS FILHO et al. (2005) advertem que a capina manual apresenta custo elevado  e risco  de  ferimentos  no  troco  das  plantas pela  enxada  e  também  ao sistema  radicular muito  superficial  que  as  plantas cítricas  apresentam,  tornando os ferimentos porta de entrada para doenças, especialmente fúngicas, que debilitam a planta podendo até mesmo provocar sua morte. 

  Entre as principais doenças fúngicas  que  são  acometidas  por  lesão  nas plantas cítricas destaca-se a “Gomose” (Phytophthora spp.) que conforme discutido por  SIVIERO  et  al. (2002)  o  patógeno  causador  necessita  de  um  ferimento  para causar infecção nas plantas. Exigindo como controle o pincelamento da parte ferida com  fungicida  preventivo  ou pasta  bordaleza  antes  do  início  da  estação  chuvosa, quando as condições ambientais são mais favoráveis ao fungo. Conforme dados da SMA (2012)  vários  pomares  do município  apresentam  considerável  incidência  de gomose, o que vem sendo atribuída a forma de controle das plantas daninhas.

  Atualmente, a capina manual com enxada vem sendo substituída pelo uso de roçadeiras a diesel e por roçagem manual das plantas daninhas nos pomares, esta última consiste no corte do mato com uma foice, deixando-o a uma altura do solo em aproximadamente 10 cm, conforme ilustrado na figura.

Manejo das plantas daninhas com o uso da foice.
Assim, esta  técnica  cessa  o  crescimento  da  vegetação  (plantas  daninhas) promovendo sua morte e evitando a competição por nutrientes e principalmente por água,  que  segundo  SANTOS  FILHO  et  al.  (2006)  é  o  principal  fator  limitante  à produção de citros. Logo, essa técnica também tem contribuído para a proteção do solo, prevenção da compactação, ciclagem de nutrientes e melhorando as condições físicas, químicas e biológicas do solo.

  Entretanto, recentemente  os  citricultores  almejando  minimizar  os  custos  e facilitar  o controle  das  plantas  daninhas,  têm  crescentemente  optado  pelo  controle químico com uso de agrotóxicos (herbicidas), em pulverizador costal. Neste contexto segundo  a  SMA (2012),  tem-se  observado  um  crescente  e  preocupante  uso  de herbicidas,  haja  vista  que  a  utilização  indiscriminada  de  agroquímicos  sem orientação  técnica  pode  causar problemas  a  saúde  dos  agricultores  e  danos  a integridade ambiental.

  AZEVEDO (2003) destaca que só  é  permitido  utilizar  herbicidas  registrados para citros, ou conforme legislação vigente; dando preferência aos pós emergentes aplicados, no máximo, duas vezes ao ano na faixa de projeção da copa das plantas, em função do período crítico de interferência das plantas daninhas determinado para o ambiente trabalhado, adverte ainda que os agrotóxicos podem ser persistentes e tóxicos no solo, na água e no ar, tendendo a acumular-se no solo e na biota.

Neste sentido a Associação Nacional de Defesa Vegetal – ANDEF  (2001) ressalta  que antes  de  comprar  um  agrotóxico  é  imprescindível  consultar  um engenheiro  agrônomo  ou florestal,  para  a  emissão  da  receita  agronômica  nas respectivas  áreas  de  competência, pois  além  das  características  do  produto,  como toxicidade  e  formulação,  o  profissional deve  recomendar  os  equipamentos  para  a aplicação,  igualmente  as orientações  quanto às  precauções  a  serem  adotadas.  Os técnicos agrícolas e tecnólogos da área da agropecuária e florestal podem assumir a responsabilidade técnica de aplicação, desde que o façam sob a supervisão de um engenheiro agrônomo ou florestal (BRASIL, 1990). 

   Todavia, em Santana do Mundaú os agroquímicos muitas vezes são aplicados por trabalhadores rurais, sem qualquer acompanhamento ou supervisão técnica, aplicados a qualquer hora do dia e comumente sem o uso de Equipamentos de  Proteção  Individual  –EPI,  além  dos  produtos  rotineiramente  serem  preparados em  corpos  hídricos  da  região, podendo  comprometer  os  mananciais  superficiais  e subterrâneos  e  possíveis  danos  a flora  e  fauna  aquática,  além  da  possibilidade  de atingir fontes de águas para abastecimento. 

  É importante ressaltar que as embalagens vazias devem ser submetidas à tríplice lavagem e em seguida serem devolvidas onde foram compradas, e caso o agricultor  não  devolva  e realize  outra  destinação  poderá  ser  multado  pela  Lei  nº 7.802  de  11  de  julho  de  1989 (BRASIL,  1989),  além  de  ser  enquadrado  na  Lei  de Crimes Ambientais.

   Visando contribuir para mudar esta realidade a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL e o SEBRAE/AL idealizaram e promoveram cursos para a capacitação de produtores de laranja da região. Assim, segundo a COOPLAL (2012), em março de 2010 foram  capacitados  cerca  de  30 produtores,  mediante  curso  realizado  na sede  da  Cooperativa  de  Produtores  de Laranja de Santana do Mundaú.

Matéria extraída do artigo:

FERREIRA, E.P. ; FERREIRA, J.T.P. ; PANTALEÃO, F.S. ; ALBUQUERQUE, K.N. ; FERREIRA, A.C. . Citricultura em Santana do Mundaú AL: manejo agrícola da laranja lima Citrus sinensis (L.) Osbeck e os desafios para a sustentabilidade da cultura. Enciclopédia biosfera, v. 8, p. 203-219, 2012.





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